Comércio de Medicamentos e Correlatos via Internet e outros veículos de comunicação oferece Riscos à Saúde Pública

A Vigilância Sanitária adverte quanto aos riscos do comércio de medicamentos e correlatos, tendo em vista as conseqüências à saúde do cidadão.

A população deve ficar atenta aos seguintes riscos

- a possibilidade de receber produtos falsificados, adulterados, com concentração incorreta, contaminado ou até mesmo não receber produto algum;

- a aquisição de medicamentos e outros produtos sem as orientações de um profissional habilitado para prestar a necessária atenção técnica;

- muitos sites não identificam o responsável pela venda e não disponibilizam endereço e telefone para contato em caso de problemas;

- a possibilidade de falsificação nos próprios sites de estabelecimentos autorizados e licenciados.

Esclarecemos que enquanto não existe norma específica sobre o assunto, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária utiliza-se das regras jurídicas na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
O artigo 5º da Lei 5.991/73 estabelece que o comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos em Lei. O artigo 6º do mesmo diploma legal relaciona os seguintes estabelecimentos que possuem essa prerrogativa: a) farmácia; b) drogaria; c) posto de medicamentos e unidade volante e d) dispensário de medicamentos. Além disso, o artigo 14 dispõe que o comércio só pode ser exercido por estabelecimento devidamente licenciado pelo órgão sanitário competente.
Desta forma, aqueles que são flagrados exercendo esse comércio irregular, como por exemplo, a venda de medicamentos sob prescrição sem a exigência da receita médica, sofrem as sanções previstas na Lei nº 6.437/77. Além do mais, quando se tratar de produtos não registrados, estão sujeitos às penas previstas no artigo 273, do Código Penal Brasileiro.


Superitendência de Controle de Zoonozes, Vigilância e Fiscalização Sanitária
Rua do Lavradio, 180 - Centro - Rio de Janeiro
Telefones: 2215-0689 / 2242-3105 Reclamações: 2503-2280
Site: www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria
E-mail: ouvidovisa@rio.rj.gov.br

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