


Comércio de Medicamentos e Correlatos via Internet e outros veículos de comunicação oferece Riscos à Saúde Pública
A Vigilância Sanitária adverte quanto aos riscos do comércio de medicamentos e correlatos, tendo em vista as conseqüências à saúde do cidadão.
A população deve ficar atenta aos seguintes
riscos
- a possibilidade de receber produtos falsificados, adulterados,
com concentração incorreta, contaminado ou até mesmo
não receber produto algum;
- a aquisição de medicamentos e outros produtos sem as orientações de um profissional habilitado para prestar a necessária atenção técnica;
- muitos sites não identificam o responsável pela venda e não disponibilizam endereço e telefone para contato em caso de problemas;
- a possibilidade de falsificação nos próprios sites de estabelecimentos autorizados e licenciados.
Esclarecemos que enquanto não existe norma específica
sobre o assunto, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
utiliza-se das regras jurídicas na Lei nº 5.991, de 17
de dezembro de 1973 e Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
O artigo 5º da Lei 5.991/73 estabelece que o comércio de drogas,
medicamentos e insumos farmacêuticos é privativo das empresas
e dos estabelecimentos definidos em Lei. O artigo 6º do mesmo diploma
legal relaciona os seguintes estabelecimentos que possuem essa prerrogativa:
a) farmácia; b) drogaria; c) posto de medicamentos e unidade volante
e d) dispensário de medicamentos. Além disso, o artigo 14 dispõe
que o comércio só pode ser exercido por estabelecimento devidamente
licenciado pelo órgão sanitário competente.
Desta forma, aqueles que são flagrados exercendo esse comércio
irregular, como por exemplo, a venda de medicamentos sob prescrição
sem a exigência da receita médica, sofrem as sanções
previstas na Lei nº 6.437/77. Além do mais, quando se tratar de
produtos não registrados, estão sujeitos às penas previstas
no artigo 273, do Código Penal Brasileiro.
Superitendência de Controle de Zoonozes, Vigilância e
Fiscalização Sanitária
Rua do Lavradio, 180 - Centro - Rio de Janeiro
Telefones: 2215-0689 / 2242-3105 Reclamações: 2503-2280
Site: www.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria
E-mail: ouvidovisa@rio.rj.gov.br

