

O projeto estará na segunda e última pauta de votação no dia 28 de Junho de 2007, e o que tudo indica como da primeira vez terá votação maciça do plenário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Deputado Rodrigo Neves
Projeto de Lei n.º 318/2007
DISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA.
Autor(es): Deputado Rodrigo Neves
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o dia 03 de novembro como o
DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA no âmbito do Estado do Rio de
Janeiro.
Art.
2º - Compreende-se como profissional da beleza, dentre
outros, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, Manicuro e Pedicuro,
tinturista, escovistas, depiladores, massoterapeutas, calistas e
podólogos..
.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de abril de 2007
Deputado RODRIGO NEVES
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Deputado Rodrigo Neves
Justificativa
Apresento a presente proposição com vistas a homenagear
os profissionais da beleza, considerando que até os dias de
hoje ditos profissionais não foram contemplados com um dia
comemorativo.
Ademais, cumpre ressaltar que esse setor sofre com a falta de regulamentação de sua profissão; contudo, infelizmente esta Casa de Leis não pode contemplá-los com tal regulamentação em razão do contido no art. 22, I da Constituição da República Federativa do Brasil.
A exemplo de outras categorias profissionais, cujas funções são também consideradas indispensáveis no dia a dia das pessoas,o trabalho dos barbeiros, cabeleireiros, esteticista, manicuro e pedicuro, tinturista, escovista, depilação, massoterapia, calistas e podólogos (Profissionais de beleza) tem uma relevância impar na sociedade. Não há dúvidas de que esses valores profissionais exercem uma influência muito grande no sucesso das pessoas. Ao cuidar da aparência,do visual e bem estar social a força do trabalho desses profissionais adiquirá uma importância maior, no que tange ser um profissional de fato e de direito, no universo das desigualdades sócias e da distribuição de renda cabendo ainda ressaltar que, de todo o universo profissional aqui justificado 95% são constituídos de mulheres que na sua grande maioria encontravam-se fora do mercado de trabalho,portanto encontrando nessa profissão o sustento de suas famílias.
Mister se faz registrar que a indústria da beleza conta atualmente, em média, com 1.000.000 (um milhão) de profissionais em todo Brasil, e no Estado do Rio de Janeiro temos cerca de 60.000 (sessenta mil) profissionais, mas apesar disso ainda não conseguiram um lugar ao sol na pauta de discussões das leis trabalhistas.
Não obstante o impedimento constitucional relativa à regulamentação da profissão, esta Casa Legislativa pode e deve homenageá-los com tão justificado propósito instituindo o dia desses profissionais.
O dia 03 de novembro já é uma data significativa para o setor isto porque o Acordo Coletivo da categoria, celebrado entre empregador e empregado assim já o reconhece como a data de comemoração do profissional em sua Cláusula Nona, ou seja, sua comemoração já é celebrada pelo setor mais não de forma oficial percebendo-se assim o desejo de ambos.
Além do mais, o mercado da beleza cresce ano a ano, e salvo melhor juízo, o Brasil é o quarto país de maior mercado em beleza, imagem e higiene pessoal do mundo. Diante de tão elevado propósito, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de abril de 2007
Deputado RODRIGO NEVES
