ESTATUTO DO SINDICATO DOS SALÕES DE BARBEIROS, CABELEIREIRO, ESTETICISTA, INSTITUTO DE BELEZA E SIMILARES DE NITEROI, SÂO GONÇALO, SAQUAREMA, CABO FRIO, ARMAÇÃO DE BÚZIOS, SÃO PEDRO D’ALDEIA, IGUABA GRANDE, RIO BONITO, ITABORAI, TANGUÁ, CONCEICÃO DE MACABU, SÂO FRANCISCO DE ITABAPUANA, GUAPIMIRIM, ARRAIAL DO CABO, MACAÉ, MARICA, ARARUAMA, CAMPOS DOS GOYTACAZES, CACHOEIRAS DE MACACU, SILVA JARDIM, RIO DAS OSTRAS, CASEMIRO DE ABREU.

CAPITULO I
Dos fins

Art-1º Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiro, Esteticista, Instituto de Beleza e Similares de Niteroi, Sâo Gonçalo, Saquarema, Cabo Frio, Armação de Búzios, São Pedro D’aldeia, Iguaba Grande, Rio Bonito, Itaborai, Tanguá, Conceicão de Macabu, Sâo Francisco de Itabapuana, Guapimirim, Arraial do Cabo, Macaé, Marica, Araruama, Campos dos Goytacazes, Cachoeiras de Macacu, Silva Jardim, Rio Das Ostras, Casemiro de Abreu, com sede e foro na Cidade de Niterói - Estado do Rio de janeiro é constituído para fins de estudo, Coordenação proteção e representação legal da categoria econômica dos salões de barbeiros cabeleireiros, Institutos de beleza e Similares, com base territorial, no Município de niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece a legislação em vigor, sobre a matéria e com o intuito de colaborar com os Poderes Públicos e demais associações, no sentido da solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais.

Art-2º São prerrogativas do Sindicato:
a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os inter-reses dos salões e similares em geral, e em particular de seus associados;
b) Firmar contratos coletivos de trabalho;
c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
d) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas que relacionem com a categoria;
e) Impor contribuições a todos aqueles que participarem de seu quadro social, nos termos das disposições legais sobre a matéria;
f) Fundar e manter agências de colocação;

Art-3º São deveres do Sindicato:
a) Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) Manter serviços de assistência judiciária para os associados, visando a proteção dos participantes da respectiva categoria econômica;
c) Promover conciliação ou resolução nos dissídios de trabalho;
d) Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
e) Fundar e manter escolas, especialmente as de aprendizagem, e instituições de assistência social;

Art-4º São condições para o funcionamento do Sindicato:
a) Observância rigorosa da lei e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) Promover o aprimoramento técnico da categoria econômica representada, propiciando o maior cambio de informações, fomentando a colaboração entre as empresas das atividades congregadas;
c) Inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com os de empregos remunerados pelo Sindicato, ou entidade de grau superior;
d) Manter na sede do Sindicato, segundo modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho, um livra de registro de associados, autenticado pela autoridade competente, do qual deverão constar, além do nome, idade, estado civil, nacionalidade, função e residência de cada associado;
e) Gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento para esse exercício, na forma do disposto em lei;
f) Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei, inclusive as de caráter político-partidário;
g) Não permitir a cessão gratuita ou remunerada da sede à entidade de índole política-partidária;
h) Não filiar-se à organizações internacionais nem com elas manter relações sem prévia licença concedida por decreto do Presidente da República, na forma da Lei, ouvido o Conselho de Segurança Nacional;
i) Abstenção de qualquer propaganda não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais, mas, também, de candidaturas à cargos eletivos estranho ao Sindicato.


CAPITULO II
DOS DIREITO E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art-5º A toda firma ou Empresa que participe da atividade econômica representada por esta entidade, satisfazendo as exigências da legislação Sindical, assiste ao direito de ser admitido no Sindicato, salvo falta de idoneidade, com recurso para autoridade competente;
Parágrafo Único – Os associados não respondem solidariamente pelas práticas administrativas que redundem em prejuízo para a Entidade.

Art-6º De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto emanado da Diretoria ou da Assembléia Geral, poderá qualquer associado, recorrer, dentro de trinta (30) dias, para a autoridade competente;

Art-7º Perderá seus direitos o associados que, por qualquer motivo, deixar os exercícios da atividade econômica;

Art-8º São deveres do associados:
a) Pagar a mensalidade fixada pela assembléia Geral, homologada pelo órgão competente;
b) Comparecer ás Assembléias Gerais e acatar as suas decisões;
c) Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os integrantes da sua categoria;
d) Bem desempenhar o cargo para que for eleito e no qual tenha sido investido;
e) Não tomar quaisquer deliberações que interessar a categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;
f) Respeitar em tudo a lei e acatar suas decisões;
g) Obedecer ao Estatuto, acatar as decisões emanadas de Diretoria e da Assembléia Geral;

Art-9º Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.
§ 1º - serão suspensos os direitos dos associados:
a) Que não comparecerem a três assembléias;
b) Que desacatarem a Assembléia Geral ou Diretoria

§ 2º -Serão eliminados do quadro social os associados.
a) Que, por má conduta, espírito de discorda ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem em elementos nocivos a Entidade;
b) Que sem motivo justificado, se atrasarem em mais de três (03) mensalidades;

§ 3º -As penalidades serão impostas pela Diretoria.

§ 4º -A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder de audiência do associado, o qual deverá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de dez (10) dias, contados do recebimento da notificação.

§ 5º -Da penalidade imposta caberá recurso de acordo com a legislação vigente;

§ 6º -A simples manifestação da maioria não basta para a aplicação de quaisquer penalidades, as quais só terão cabimento nos casos previstos na Lei e neste Estatuto.

§ 7º -Para o exercício da atividade, a cominação de penalidades não implicará em incapacidade, que só poderá se declarada por autoridade competente.

Art-10º - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social, poderão reingressar no Sindicato, desde que se reabilitem a juíza da Assembléia Geral ou liquidem seus débitos quando se tratar de atraso de pagamento.

Art-11 - O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os recursos obedecerão às normas vigentes na ocasião do pleito.

Parágrafo Único É facultado ao Sindicato, de acordo com as suas necessidades, organizar mesas coletoras itinerantes.

DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

Art-12 – O Sindicato será administrado por uma diretoria composta de três (03) membros, eleitos juntamente com igual número de suplentes pela Assembléia Geral.

§ 1º - A Diretoria elegerá, dentre seus membros, o Presidente do Sindicato.


§ 2º - Os demais cargos serão ocupados na ordem de menção da chapa eleita.


§ 3º - A Diretoria se comporá de: Presidente, Secretário e Tesoureiro.


§ 4º - Ao Presidente compete:

I – Representar o Sindicato em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;

II– Convocar as sessões de Diretoria e da Assembléia Geral, presidindo aquelas e instalando as desta última.
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III – Assinar atas das sessões e todos os papéis que dependem da sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria ;

IV – ordenar as despesas autorizadas e visar cheques e contas de acordo com o tesoureiro;

V – Nomear os funcionários e fixar os seus vencimentos consoantes as necessidades dos serviços e com a aprovação da Assembléia Geral;

VI – Cumprir e fazer cumprir as legislações em vigor, especialmente a relativa à administração sindical.


§ 5º - Ao Secretário compete:

I – Substituir o Presidente em seus impedimentos;

II – Preparar as correspondências do Sindicatos;

III – Ter sob sua guarda o arquivo;

IV – Redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias ;

V – Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria.


§ 6º - Ao Tesoureiro compete:

I – Substituir o Secretário nos seus impedimentos;

II – Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;

III – Assinar juntamente com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

IV – Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;

V – Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes mensais e um balanço anual;

VI – Recolher o dinheiro do Sindicato aos estabelecimentos de crédito nos quais a Entidade se faça credenciada.

Art. 13 – As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrária às leis vigentes e a estes Estatutos. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados em primeira convocação e na segunda por maioria dos associados presentes, salvo os casos previstos neste Estatuto.

Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de três (3) dias, em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato.

Art. 14 - Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias, observadas as prescrições anteriores:

A – quando o Presidente, a maioria da Diretoria e do Conselho Fiscal, julgar conveniente;

B – a requerimento dos associados em mínimo de 1/5 (um quinto) os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.

Art. 15 - Á convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo conselho Fiscal e pelos associados, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato, que terá de tomar providências para a sua realização dentro de 5 (cinco) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria.

§ 1° - Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a promoverem.

§ 2° - Na falta de convocação pelo Presidente, fa-la-ão, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que a deliberaram realizar com anuência da autoridade competente.

Art. 16 - As Assembléias Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que forem convocadas.

Art. 17 - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 ( três ) membros, eleitos pela Assembléia geral na forma deste Estatuto, com igual número de Suplentes, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira.

Parágrafo Único – O parecer sobre o balanço, previsão orçamentária e suas alterações, deverá constar da ordem do dia da Assembléia geral para esse fim convocada, nos termos da lei e regulamento em vigor.


CAPÍTULO ? ? ?
Da Perda do Mandato

Art. 18 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:

a) malversação ou dilapidação do patrimônio social:

b) grave violação deste Estatuto;

c) abandono de cargo na forma prevista no parágrafo único do Artigo 24;

d) aceitação ou solicitação de transferência que importa no afastamento do exercício do cargo.

§ 1° - A perda do mandato será declarada pela assembléia Geral.

§ 2° - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.

Art. 19 – Na hipótese de perda de mandato, as substituições se de acordo com o que dispõe o Art. 21.

Art. 20 – A convocação dos suplentes, quer para Diretoria quer para Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou ao seu substituto legal e obedecerá à ordem de menção na chapa eleita.

Art. 21 – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto.

§ 1° - Achando-se esgotada a lista dos membros da Diretoria, serão convocadas os suplentes, que ocuparão os últimos cargos.

§ 2° - As renúncias serão comunicadas, por escrito com firmas reconhecidas, ao Presidente do Sindicato.

§ 2° - Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será esta notificada, igualmente por escrito e com firma reconhecida, ao seu substituto legal, que dentro de quarenta e oito horas (48h) reunirá a Diretoria, para ciência do ocorrido.

Art. 22 - Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria, e Conselho Fiscal e, se não houver suplente, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral a fim de que constitua uma junta Governativa Provisória, dando ciência à autoridade competente.

Art. 23 - A junta governativa Provisória constituída nos termos do Art. Anterior, procederá às diligências necessária à realização de novas eleições para a investidura dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, de conformidade com as instruções em vigor.

Art. 24 - No caso de abandono do cargo professar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo entretanto o membro da Diretoria ou conselho Fiscal, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação durante 5 (cinco) anos.

Parágrafo Único – Considerando-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 25 - Ocorrendo falecimento do membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do Art. 21 e seus parágrafos.

Art. 26 - À Diretoria compete:

I - Fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado até 30 de novembro de cada ano, a proposta do orçamento de receita e da despesa para o exercício seguinte, contendo a discriminação da receita e da despesa, submetendo-a para aprovação à Assembléia Geral do Sindicato, após o que deverá providenciar sua publicação consoante no que dispõe a lei.

II – As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas, ou não incluídas no orçamento correntes, serão ajustadas ao fluxo dos gastos, mediante abertura de créditos adicionais solicitados pela Diretoria da entidade.As respectivas Assembléias Gerais, cujos atos concessórios serão publicados até o ultimo dia do exercício correspondente, obedecendo a sistemática da legislação em vigor;

III - As contas das entidades sindicais são aprovadas em escrutínio secreto, pelas respectivas Assembléias Gerais, com prévio Parecer do Conselho Fiscal de acordo com a legislação em vigor;

IV – Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

V – Ao término do mandato, a diretoria fará prestação de contas de sua gestão, do exercício financeiro correspondente, levantando, para este fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços da receita e despesa econômica no livro diário, o qual além da assinatura deste, conterá as do Presidente e Tesoureiro, nos termos da lei e regulamento em vigor.


CAPITULO V
Patrimônio do Sindicato

Art. 27 – Constitui o Patrimônio do Sindicato:

a) – as contribuições daqueles que participam da categoria representada, consoante a alínea e do Art. 2º;

b) – as contribuições dos associados;

c) – as doações e legados

d) – os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas;

e) – aluguéis, imóveis, juros de títulos e de depósitos;

§ 1º - A importância da Contribuição estipulada mo Art. 8º não poderá sofrer alteração sem prévio pronunciamento da Assembléia Geral e subseqüente aprovação pela autoridade competente.

§ 2º - Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em lei e na forma do presente Estatuto.

Art. 28 – As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na lei e em instruções vigentes.

Art. 29 – A administração do Patrimônio do Sindicato, constitui pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete a Diretoria.

Art. 30 – Os títulos de renda e os bens móveis e imóveis só poderão ser alienados após prévia autorização da Assembléia Geral reunida com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em escrutínio secreto.

§ 1º - Caso não seja obtido “quorum” estabelecido, a matéria poderá ser decidida em Nova Assembléia Geral, reunida com qualquer número de associados com direito a voto, após o transcurso de dez ( 10 ) dias da primeira convocação.

§ 2º - Na hipótese prevista no § 1º a decisão somente terá validade se adotada pelo mínimo de dois terço ( 2/3) dos presentes, em escrutínio secreto.

§ 3º - Da deliberação da Assembléia Geral, concernente a alienação de bens imóveis, caberá recurso voluntário, dentro do prazo de quinze dias, ao Ministério do Trabalho, com efeito suspensivo.

§ 4º - A venda do imóvel será efetuada pela diretoria da Entidade, após decisão das Assembléia Geral, mediante concorrência pública, com Edital publicado no Diário Oficial da União e na Imprensa Diária, com antecedência mínima de trinta(30) dias.

§ 5º - Os recursos destinados ao pagamento total ou parcial dos bens imóveis adquiridos serão consignados, obrigatoriamente no orçamento anual da Entidade.

Art. 31 – No caso de dissolução, por se achar o Sindicato incurso nas Leis que define crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a Segurança do Estado e a ordem política-social, os seus bens, pagas as dividas decorrentes das suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social, a juíza do Ministério do Trabalho.

Art. 32 – Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato, são equiparados aos crimes de Peculato Julgado e Punido, de acordo com a legislação Penal.

Art. 33 – No caso de dissolução do Sindicato, o que se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim convocada e com a presença mínima de dois terços(2/3) dos associados quites, o seu Patrimônio, pagas as dividas legitimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de numerário em Caixas e Bancos e em poder de credores diversos, será depositado em conta bloqueada do Banco do Brasil S/A a crédito da conta-M.T b – Depósito de Arrecadação Sindical – Governo Federal – Conta Especial de Emprego e Salário – e será restituído, acrescido dos juros bancários respectivos, ao Sindicato da mesma categoria que vier a ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho.


CAPITULO VI
Disposições Gerais

Art. – 34 Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concorrentes aos seguintes assuntos:

a) Eleição do associado para representação da respectiva categoria prevista em Lei;
b) Tomado e aprovação de contas da Diretoria;
c) Aplicação do patrimônio
d) Julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a associados;
e) Pronunciamento sobre relações em dissídios de trabalho.

Art. 35 – A aceitação dos cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro, em Diretoria do Sindicato importará na obrigação de residir na localidade onde o mesmo estiver sediado, DEC.Lei 96675/29/08/1946.

Art. 36 – Serão nulos de pleno direito os atos com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos prescritos contidos na Lei.

Art. 37 – Não havendo disposição especial contraria, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição nela contida.

Art. 38 – Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá Delegacias ou seções, para melhor proteção de seus associados e da categoria que representar.

Art. 39 - O presente Estatuto, que não poderá entrar em vigor antes da data da publicação do despacho que o aprovou, só poderá ser reformado por Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, cabendo à respectiva mesa submeter as alterações à aprovação da autoridade competente.

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Paulo Bóia
Diretor-Presidente