03 DE NOVEMBRO - DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA
LEI Nº 5072 DE 16 DE JULHO DE 2007.


DISPÕE SOBRE O DIA DO
PROFISSIONAL DA BELEZA.


      O Governador do Estado do Rio de Janeiro
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído o dia 03 de novembro como o Dia do Profissional da Beleza no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Compreende-se como profissional da beleza, dentre outros, manicuro e pedicuro, tinturista, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, escovistas, depiladores, massoterapeutas, calistas e podólogos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2007.

SÉRGIO CABRAL
Governador