03 DE NOVEMBRO - DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA
LEI Nº 5072 DE 16 DE JULHO DE 2007.
DISPÕE SOBRE O DIA DO
PROFISSIONAL DA BELEZA.
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Art. 1º - Fica instituído o dia 03 de novembro como o Dia do Profissional da Beleza no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Compreende-se como profissional da beleza, dentre outros, manicuro e pedicuro, tinturista, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, escovistas, depiladores, massoterapeutas, calistas e podólogos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador