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ASSESSORIA JURÍDICA


O Sindicato para melhor atender aos seus associados e beneficiários criou parcerias com escritórios de advocacia.

O associado do SINDSALÕES estando em dia com sua contribuição, bem como o beneficiário, requisitará agendamento para consultoria e assistência jurídica sendo encaminhado ao escritório conveniado.

1. O que atende

O Assessoramento jurídico do SINDSALÔES pretende proporcionar atendimento ao associado e seus beneficiários em assuntos jurídicos na área Trabalhista e Cível, respeitando as normas internas da entidade.

O escritório contratado prestará serviços de advocacia em sua defesa ou busca de interesses perante o judiciário bem como consultoria jurídica.

2. O Jurídico não atende

Assistência Jurídica disponibilizada pelo SINDSALÕES não patrocina:

Ações promovidas pelo associado e/ou beneficiário contra a União, o Estado e o Município;

Ações promovidas pelo associado e/ou beneficiário em face de outro associado e/ou beneficiário;

3. O que não cobre

Não cobre as despesas de custas judiciais, perícias, taxas, impostos, verbas da sucumbência, deslocamentos do associado colaborador e/ou beneficiário, deslocamentos dos advogados necessários à condução das medidas judiciais, bem como despesas adicionais porventura existentes (certidões, desarquivamento, autenticações, cópias reprográficas etc.).

4. Honorários advocatícios

Não serão cobrados dos associados os honorários advocatícios por até três consultas mensais, seja no escritório ou por telefone.

Aos processos trabalhistas, processos cíveis (rito Sumário e ordinário) e processos no Juizado Especial Cível, serão informados pessoalmente no SINDSALÕES, em consonância com a tabela da OAB/RJ.

5. Cancelamento

O cancelamento da assistência jurídica, com a renúncia do respectivo advogado do SINDSALÕES, dar-se-á concomitantemente com a exclusão do associado e/ou beneficiário do sindicato; devendo o associado e/ou beneficiário, até então assistido, nomear outro advogado para o patrocínio da causa em 10 (dez) dias.

6. Contratos avulsos dos salões de beleza com profissionais autônomos

Considerando o grande número de ações na Justiça do Trabalho promovido por profissionais autônomos requerendo vínculo empregatício com o salão de beleza, o SINDSALÕES está disponibilizando um novo contrato de natureza civil, entre o salão de beleza (EMPRESÁRIO) e o profissional autônomo seja cabeleireiro, barbeiro, manicure, esteticista, etc, SEM NATUREZA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, nos termos da Convenção Coletiva do Trabalho, que passará a ser obrigatória a apreciação, controle, emissão e homologação pelo SINDSALÕES.

Assim, tornar-se-á obrigatório, a partir de janeiro de 2012, que todo Contrato de natureza Civil, de locação de bens móveis e/ou/com espaço para o desenvolvimento do trabalho do profissional de beleza autônomo, como locatário e o salão de beleza, como locador, somente terá validade quando HOMOLOGADO pelo SINDSALÕES, uma vez que nenhuma das partes interessadas no contrato está inserida no art. 3º da CLT.

Ressalte-se que a ausência da homologação sindical do contrato firmado entre o profissional autônomo e o salão de beleza, bem como os requisitos necessários para a efetivação do contrato, por ora exposto, não poderá ser patrocinado pelo Sindicato Patronal.

7. Horário de Atendimento

A consultoria e a assistência jurídica são marcadas mediante agendamento com antecedência. Maiores informações pelo tel: (21) 2622-9195 / (21) 2620-3237